01A2014 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Lopes Pinto
Processo: 01A2014
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Letra, Assinatura, Aceitante, Gerente comercial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042709
Nr Documento: SJ200202050020141
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/631ed01120d1c49280256cfa00242d84
Sumário
Se os gerentes da sociedade por quotas assinaram, nas letras dadas à execução, os seus nomes sob o carimbo da firma, e se nos embargos deduzidos não foi posta em causa a qualidade de gerentes, os factos documentados são concludentes no sentido de que agiram em representação da sociedade, estando dispensada, pois, a fórmula sacramental "a gerência" ou "os gerentes".