0331647 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0331647
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Casa de habitação, Transferência do direito ao arrendamento
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036071
Nr Documento: RP200305150331647
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d1a83bea267fb9fa80256dc800304114
Sumário
O critério geral que deve presidir à atribuição da casa de morada de família tomada de arrendamento, no caso de divórcio, tem a ver com a maior premência dos interessados na ocupação da casa de morada de família, premência essa que deve ser avaliada, em primeira linha, em função da situação patrimonial dos ex-cônjuges e bem assim dos interesses dos filhos