040099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Adelino Lopes
Processo: 040099
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Responsabilidade disciplinar, Conteúdo funcional
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046548
Nr Documento: SA119970415040099
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7cd1eae1a9b9e8ac802568fc00397d41
Sumário
I - Às infracções cometidas por funcionário público no exercício voluntário de funções públicas fora do conteúdo funcional do seu cargo, pagas por verbas apenas destinadas a funcionários públicos (DL 112/88 de 2/4 - Mapa Anexo) é aplicável o Estatuto Disciplinar aprovado pelo DL 24/84 de 16/1. II - Tais funções, salva a inequívoca existência de contrato individual de trabalho de direito privado a elas relativo, decorrem do mesmo vínculo funcional que liga o funcionário à função pública e estão sujeitas, em todos os aspectos, ao respectivo regime estatutário e disciplinar.