0121837 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 0121837
ACORDAO
Descritores: Segurança social, Graduação de créditos, Falência, Privilégio creditório, Extinção
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036023
Nr Documento: RP200302270121837
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/72faddd83532437e80256d2c003141d1
Sumário
I - Com a declaração de falência extingue-se imediatamente a hipoteca legal de que beneficiem os crédito do Estado, das autarquias locais e das instituições de segurança social, excepto se respeitar a crédito constituído já no decurso do processo de recuperação da empresa ou de falência, tal como sucede com os privilégios creditórios de que gozam tais entidades, se constituídos antes da instauração dos referidos processos.