088101 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Montenegro
Processo: 088101
ACORDAO
Descritores: Investigação oficiosa de paternidade, Exclusividade de relações sexuais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Revista
Nr Convencional: JSTJ00029577
Nr Documento: SJ199602270881011
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/056c68ed2cee8542802568fc003b18c3
Sumário
I - A exclusividade do relacionamento sexual é um facto sucedâneo e indutivo da paternidade biológica e daí que, se elementos houver capazes de fazer crer em forte probabilidade (quase certeza até) de que do relacionamento do réu com a mãe do investigando derivou o aparecimento deste, isto será bastante para considerar procedente a acção. II - Resultando provado que a mãe do investigando e o réu mantiveram relações sexuais de cópula completa, em exclusividade, nos primeiros 120 dias dos 300 que precederam o nascimento do investigando, isso será quanto basta para atribuir ao réu a paternidade biológica que lhe é imputada.