0409599 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Cancela
Processo: 0409599
ACORDAO
Descritores: Testemunha, Inabilidade para depor, Depoimento de testemunha, Respostas aos quesitos, Fundamentação
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00011979
Nr Documento: RP199012130409599
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/19bcd23551b63a658025686b00667ac7
Sumário
I - O facto de alguém ( que não é A. ou Réu na acção ) ser condutor de uma das viaturas envolvidas no acidente, não é fundamento de inabilidade legal para depôr como testemunha. II - Partes num processo são apenas os litigantes - AA. ou RR. - e não também quem podia ocupar uma dessas posições mas não a ocupa. III - A circunstância de uma pessoa ter interesse directo na causa é apenas elemento a que o juiz atenderá para avaliar a força probatória do depoimento. IV - Fica suficientemente fundamentada a resposta a um quesito se se disser que a convicção do tribunal assenta no depoimento genérico das testemunhas inquiridas.