96A782 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Fernando Fabião
Processo: 96A782
ACORDAO
Descritores: Vícios da sentença, Omissão de pronúncia, Arguição de nulidades, Prazo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00031314
Nr Documento: SJ199612040007821
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/574b228ff72958c2802568fc003b2a43
Sumário
Caso se entenda não haver recurso, a arguição da nulidade por omissão de pronúncia é feita perante o tribunal que a cometeu; havendo, é nas alegações que deve ser invocada.