045293 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 045293
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Competência dos tribunais de trabalho
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052846
Nr Documento: SA119991215045293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8c7cebac5471a1e802569e00052ebf0
Sumário
I - Os "regimes jurídicos" salvaguardados pelo nº 2 do artigo 9º do DL. 87/92, de 14/5, não abrangem o regime jurídico-disciplinar constante da Portaria 348/87, de 28/4, mas unicamente os relacionados com o fundo de pensões e regalias de carácter económico e social. II - Os tribunais administrativos, após a transformação da empresa pública dos CTT em empresa de capitais públicos e seguidamente em sociedade anónima, não são competentes para conhecer da matéria disciplinar respeitante aos trabalhadores dessa empresa.