99B228 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abílio Vasconcelos
Processo: 99B228
ACORDAO
Descritores: Propriedade horizontal, Fracção autónoma, Divisão de coisa comum, Divisibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00037100
Nr Documento: SJ199905180002282
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4aac8a396174d16c802568fc003bb85e
Sumário
A fracção autónoma de um prédio em regime de propriedade horizontal não é divisível se o fraccionamento dela impuser a existência de espaços comuns e de uma única porta para o exterior (zona das escadas).