9650378 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Paiva Gonçalves
Processo: 9650378
ACORDAO
Descritores: Impugnação pauliana, Requisitos, Dolo
Decisão: Revogada parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020018
Nr Documento: RP199612169650378
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dff3422741371eeb8025686b0066e5bd
Sumário
I - Para a impugnação pauliana de actos anteriores ao crédito não basta que se prove que o acto a neutralizar tinha o fim de impedir a satisfação do direito do futuro credor, terá ainda de se provar que ele tinha dolosamente esse fim. « Trata-se de casos em que o devedor, para obter o crédito, faz dolosamente crer ao credor que certos bens por ele alienados ou onerados ainda pertencem ao seu património como bens livres de quaisquer encargos :.