I- O Tribunal de recurso só pode anular o julgamento e determinar a formulação de novos quesitos quando tal se tornar indispensável para a boa decisão da causa e a matéria a quesitar conste dos articulados.
II- Nos termos do disposto no art. 712 1 do Código de Processo Civil as respostas aos quesitos só podem excepcionalmente ser alteradas pelo tribunal de recurso desde que a) do processo constem todos os elementos de prova que serviram de base à resposta, b) se os elementos fornecidos pelo processo impuserem uma resposta diversa insusceptível de ser destruída por quaisquer outras provas ou c) se o recorrente apresentar documento novo superveniente e que, por si só, seja suficiente para destruir a prova em que a resposta assentou e se tal se mostrar indispensável ou essencial para a boa decisão da causa.
III- Se as resposta aos quisitos se fundaram exclusivamente nos depoimentos escritos de testemunhas nada impede a alteração das respostas, se for caso disso.