086492 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 086492
ACORDAO
Descritores: Registo predial, Presunção juris tantum, Direito de preferência, Caducidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00026350
Nr Documento: SJ199411300864921
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65208858d66570f6802568fc003aae56
Sumário
I - A presunção estabelecida no artigo 7 do Código de Registo Predial é uma presunção juris tantum, ilidível por prova em contrário. II - Impugnando-se desconhecer que a propriedade foi adquirida por compra e venda, o simples registo não é suficiente para se avaliar se ocorreu ou não a caducidade do exercício do direito de preferência.