99P094 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Virgílio António da Fonseca Oliveira
Processo: 99P094
ACORDAO
Descritores: Roubo, Violência depois da apropriação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00037056
Nr Documento: SJ199903240000943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/6834a474a2ba02dd802568fc003bb0ff
Sumário
A violência característica do crime de roubo (artigo 210, do CP) tem de ser exercida para o fim da subtracção patrimonial; a violência sequente à apropriação é a que se desenvolve após tal subtracção (artigo 211, do CP) como decorre explicitamente do respectivo normativo onde se condiciona a relevância dos meios empregues à "conservação" ou à "não restituição" das coisas subtraídas.