074143 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Gois Pinheiro
Processo: 074143
ACORDAO
Descritores: Revisão de sentença estrangeira, Impugnação, Materia de facto, Provas
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00001575
Nr Documento: SJ198704080741432
Indicações Eventuais: FERRER CORREIA IN REVISTA DE LEGISLAÇÃO E JURISPRUDENCIA ANO116 PAG132.
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG477
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c8c9df3c009f242e802568fc00394731
Sumário
Não ofende o direito privado portugues a decisão estrangeira que considera provados os factos materiais invocados na petição e não impugnados. As disposições do direito portugues (artigo 485, alinea c), do Codigo de Processo Civil, e artigo 354, alinea b), do Codigo Civil) impeditivas de tal solução, nos nossos tribunais, respeitam a materia de prova e não a substancialidade das situações juridicas.