0150399 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0150399
ACORDAO
Descritores: Pagamento, Cheque, Novação, Datio pro solvendo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00032393
Nr Documento: RP200106040150399
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/8f0f542f2ec9529480256ae60033e607
Sumário
I - A entrega de cheques, para pagamento de dívida, não importa em princípio, novação mas simples "datio pro solvendo". II - A quitação então dada pelo credor só é relevante se os cheques vierem a ser pagos pelo Banco.