9850681 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ribeiro Almeida
Processo: 9850681
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Terreno rústico, Indemnização
Sumário
I - Para efeitos do cálculo da indemnização do terreno expropriado só releva a situação de facto existente à data da publicação da declaração de utilidade pública. II - Se o terreno expropriado é de utilização florestal, não é de atribuir qualquer indemnização considerando a desvalorização da parcela sobrante pois esta continua com a mesma aptidão.
Texto
N