013066 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 013066
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário sobre lucros, Custos de exercício, Contribuição indústrial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Mej Graham e Comp
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Nr Convencional: JSTA00036224
Nr Documento: SAP19921216013066
Data de Entrada: 09/01/1991
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7f3dd4f34aa05ccc802568fc00395b9a
Sumário
I - Do imposto extraordinário sobre lucros, criado pelo art. 33 do DL 119-A/83.02.28, constitui custo de exercício para efeitos de contribuição industrial. II - Só com a nova redacção dada à alínea c) do art. 37 do C. C. Industrial pelo DL 95/88.03.21 o aludido imposto deixou de integrar o referido custo de exercício.