022004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 022004
ACORDAO
Descritores: Fundamentação, Acto de liquidação, Notificação do acto de liquidação, Anulabilidade, Validade, Invalidade, Eficácia, Vício de forma, Sanação
Recorrente: Parque - Fabrica de Malhas Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00048851
Nr Documento: SA219980311022004
Data de Entrada: 25/06/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a91cc99e734ff89f802568fc0039a535
Sumário
I - Fundamentação do acto tributário e notificação da fundamentação são realidades distintas com consequências diversas: a falta da primeira leva à anulação do acto por vício de forma; a forma da segunda constitui irregularidade sanável que não inquina a validade do acto. II - Solicitada pelo contribuinte certidão da fundamentação do acto nos termos do art. 22 CPT, que lhe foi entregue, ficou sanada a irregularidade anterior.