97A748 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 97A748
ACORDAO
Descritores: Recuperação de empresa, Extinção da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00033663
Nr Documento: SJ199712030007481
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8294c4d28a9ce22b802568fc003ba659
Sumário
O trânsito em julgado do despacho proferido nos termos do artigo 25 n. 1 do CPEREF93, não obsta a que o juiz julgue extinta a instância se, posteriormente, chegou ao seu conhecimento concordata não cumprida nos termos do artigo 75 n. 2 do mesmo Código, ainda que a anterior concordata haja sido celebrada ao abrigo do DL 177/86, de 2 de Julho.