009926 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 009926
ACORDAO
Descritores: Legitimidade activa, Aceitação tacita, Recurso contencioso, Ilegitimidade superveniente, Despacho saneador
Recorrente: Silva , Benjamim
Recorridos: Pres da Cm de Gondomar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00013018
Nr Documento: SA119760618009926
Data de Entrada: 03/12/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2fd0f736f9ee5914802568fc0036ffbe
Sumário
A aceitação do acto administrativo pelo recorrente, verificada depois da interposição do recurso e do despacho saneador que declarou a legitimidade do mesmo recorrente, torna este parte ilegitima, por aplicação do principio em que assenta o artigo 663 do Codigo de Processo Civil e da doutrina do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1 de Fevereiro de 1963.