0009925 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Montenegro
Processo: 0009925
ACORDAO
Descritores: Locador, Usufrutuário, Arrendamento para habitação, Prédio urbano, Venda judicial, Acção de preferência, Arrendatário, Direito de preferência
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00029393
Nr Documento: RL198211020009925
Referência Publicação: CJ 1982 TV PAG83
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8ba932aa9adc62ff802568030003f9e8
Sumário
I - O arrendatário habitacional de prédio urbano tem direito de preferência na venda desse imóvel em hasta pública. II - Deve, por isso, ser notificado para a praça. III - Não o sendo, surge a mesma consequência que vem da falta de notificação ou aviso prévio na venda particular. IV - O direito de preferência, mencionado em I, mantem-se mesmo que o locador seja mero usufrutuário do prédio.