007308 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007308
ACORDAO
Descritores: Alegação em tribunal superior, Onus de concluir
Recorrente: Cm do Funchal
Recorridos: Soc Coop A Nossa Casa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00019407
Nr Documento: SA119670113007308
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/36bc7705c1db5e89802568fc00374d6a
Sumário
I - Segundo dispõe o artigo 690 de Codigo de Processo Civil - aplicavel por força do preceituado no artigo 103 do Regulamento do S.T.A. - o recorrente deve nas alegações concluir com indicação dos fundamentos por que pede a alteração ou anulação da decisão. II - O Tribunal Superior não conhecera do recurso se a alegação não tiver conclusões.*