0124678 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Eduardo Martins
Processo: 0124678
ACORDAO
Descritores: Titulo de credito, Dação em pagamento, Respostas aos quesitos
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000087
Nr Documento: RP199104040124678
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/dae48abc6f8e42878025686b006626d7
Sumário
1 - Não pode alterar-se a resposta a um quesito, quando não se verifica qualquer das circunstancias mencionadas nas alineas a), b) e c) do n.1 do art. 712 do C.P.C.. 2 - Com a entrega da letra, em "datio pro solvendo" nos termos do art. 840, n.1, do Codigo Civil, o devedor pretende apenas facilitar o cumprimento, fornecendo ao credor os meios necessarios para este obter a satisfação futura do seu credito. A obrigação subsiste e so vem a extinguir-se com a satisfação do direito do credor e na medida em que for satisfeito.