038032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 038032
ACORDAO
Descritores: Aposentação antecipada e bonificada, Remuneração acessória, Prémio de cobrança, Cálculo da pensão
Sumário
I - No cálculo da pensão prevista nos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para efeito de articular o limite até ao qual é aplicável o acréscimo de 20%, não intervêm as remunerações acessórias, além daquela a que a norma daquele n. 8 faz expressamente referência (diuturnidades). II - O prémio de cobrança auferido por um leitor-cobrador dos serviços municipalizados, como remuneração acessória que é, não tem de ser considerado para a determinação daquele limite.