038032 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes Cadilha
Processo: 038032
ACORDAO
Descritores: Aposentação antecipada e bonificada, Remuneração acessória, Prémio de cobrança, Cálculo da pensão
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00045973
Nr Documento: SA119961119038032
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/01a45187ed2b8a36802568fc00396f1a
Sumário
I - No cálculo da pensão prevista nos ns. 7 e 8 do art. 9 da Lei n. 9/86, de 30 de Abril, para efeito de articular o limite até ao qual é aplicável o acréscimo de 20%, não intervêm as remunerações acessórias, além daquela a que a norma daquele n. 8 faz expressamente referência (diuturnidades). II - O prémio de cobrança auferido por um leitor-cobrador dos serviços municipalizados, como remuneração acessória que é, não tem de ser considerado para a determinação daquele limite.