9551111 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9551111
ACORDAO
Descritores: Omissão de pronúncia, Presunção de culpa, Prova da culpa, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00018041
Nr Documento: RP199602269551111
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/463d947e383c2de88025686b0066ce22
Sumário
I - Não se verifica omissão de pronúncia quando uma das partes é notificada da junção de documento pela outra parte e, depois de deduzir oposição, o juiz admite a junção, não ordenando o desentranhamento como lhe fora requerido pelo opositor. II - A presunção prevista no n.3 do artigo 503 do Código Civil é susceptível de ser ilidida por prova factual produzida em julgamento. III - Não tendo sido os depoimentos reduzidos a escrito, a Relação não pode censurar a convicção do julgador e a valoração da prova feita por este, com base nos referidos depoimentos.