0048537 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rua Dias
Processo: 0048537
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Contrato de arrendamento, Arrendamento para comércio ou indústria, Fim contratual, Resolução do contrato, Senhorio
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028486
Nr Documento: RL200007050048537
Indicações Eventuais: VASCO GAMA LOBO XAVIER IN REV LEG JUR 116º 159. ARAGÃO SEIA IN ARRENDAMENTO URBANO ANOT E COM 4ª EDIÇÃO PAG335 E SS. BATISTA MACHADO DO CJ IX TII PAG15 E SS. PAIS DE SOUSA IN ANOTAÇÕES AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO PAG143 PAG144.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c51b07b64371eeb380256a4e0033599c
Sumário
Não assiste ao senhorio o direito à resolução do contrato de arrendamento nos termos do art. 64º, nº 1, al. b), do RAU quando a afectação da coisa locada a novo fim se revele complementar ou instrumental ao fim principal explicitamente clausulado, de tal modo que o senhorio, ao acordar a finalidade inicial, pudesse contar com o exercício adicional deste outro fim ou actividade.