025333 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 025333
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Ilegalidade de liquidação, Reversão da execução, Prescrição, Caducidade de liquidação
Recorrente: Oliveira , João
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TCA.
Nr Convencional: JSTA00054823
Nr Documento: SA220001025025333
Data de Entrada: 21/06/2000
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/63572f73ab9e920380256a020054a49e
Sumário
Nos processos inicialmente julgados na 1ª Instância o S.T.A. apenas conhece da matéria de direito. É vedado, fora dos casos a que alude a al. G) do art.º 286° do C.P.T., conhecer na oposição da ilegalidade concreta da dívida exequenda. A caducidade do direito à liquidação afere-se pelo devedor originário e não quanto ao revertido seu sócio-gerente. Ocorrendo, em sede de prescrição, sucessão de leis no tempo, é aplicável o disposto no art.º 297° do C. Civil.