I- Os administradores duma sociedade anónima, destituídos com a intervenção do Estado, que vierem a ser condenados perante o credor social como avalistas de livranças subscritas pela sociedade, entretanto intervencionada, terão direito de regresso, contra o Estado, se a sua condenação constituir um dano emergente da má administração dos gestores por parte do Estado.
II- Esta hipótese é, portanto, perfeitamente enquadrável na previsão legal do chamamento à autoria, cuja admissibilidade não é de interpretação restritiva, não podendo o incidente ser rejeitado senão quando for manifesto que a pretensão daqueles que o requereram não tem fundamento sério ou visa apenas a tornar mais difícil a posição da autora.