004312 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004312
ACORDAO
Descritores: Professor do ensino técnico profissional, Diuturnidades, Professor do ensino médio, Contagem de tempo de serviço
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026955
Nr Documento: SA119541126004312
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abd5aa87c9e7e468802568fc0039451c
Sumário
Para efeito de concessão de diuturnidades aos professores do ensino comercial, não lhes é contado o tempo de serviço prestado como professores do ensino do magistério primário, ainda que tivessem sido colocados no ensino comercial por força do disposto no artigo 49 do Decreto-Lei n. 32243, de 5 de Setembro de 1942.