9130063 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 9130063
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Arrendamento, Resolução do contrato, Residencia permanente
Sumário
1 - O caso julgado formado por sentença que decidiu não haver falta de residencia permanente do locatario no predio arrendado não abrange a situação dessa falta de residencia posterior a data em que foi proferida. 2 - O art. 1093, n. 2, alinea c) do C. Civil apenas pretende evitar a perda de residencia do familiar que vivia no locado com o inquilino; mas não visa conseguir para esse mesmo familiar uma residencia que não era do inquilino quando para o locado aquele se deslocou.
Texto
N