1- O caso julgado formado por sentença que decidiu não haver falta de residencia permanente do locatario no predio arrendado não abrange a situação dessa falta de residencia posterior a data em que foi proferida.
2- O art. 1093, n. 2, alinea c) do C. Civil apenas pretende evitar a perda de residencia do familiar que vivia no locado com o inquilino; mas não visa conseguir para esse mesmo familiar uma residencia que não era do inquilino quando para o locado aquele se deslocou.