082146 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rui Azevedo de Brito
Processo: 082146
ACORDAO
Descritores: Assistencia judiciaria, Insuficiencia de meios economicos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00015569
Nr Documento: SJ199205190821461
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ab0f6aec73eeccd2802568fc003a17ac
Sumário
Deve ser retirado o apoio judiciario, antes concedido ao autor por via de presunção legal de insuficiencia economica, nos termos do artigo 20 do Decreto-Lei n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, se o autor recebeu uma quantia superior em cerca de oito vezes a importancia de custas, calculada a seu cargo, numa acção de indemnização, provando-se ainda que tem um vencimento mensal e liquido de 152921 escudos e percebe outras vantagens economicas, em face do disposto no artigo 37, n. 1, alineas a) e b), desse Decreto-Lei.