078335 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Simões Ventura
Processo: 078335
ACORDAO
Descritores: Recurso, Restrição do objecto do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003128
Nr Documento: SJ199007100783351
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d7bf5c6ba95860e9802568fc003963f5
Sumário
I - No caso de a parte dispositiva de sentença conter decisões distintas, e licito ao recorrente confirmar o ambito de recurso a qualquer deles - - artigo 684, n. 2, do Codigo de Processo Civil. II - Do cotejo dos ns. 2 e 3 do artigo 684 do Codigo de Processo Civil, resulta que a restrição de objecto de recurso pode ocorrer no requerimento de interposição ou nas conclusões de alegação.