9220030 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Augusto Alves
Processo: 9220030
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Aplicação da lei no tempo, Resolução do contrato, Encerramento ao público, Respostas aos quesitos, Excesso
Sumário
I - O Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei nº 321-B/90, de 15/10, só é aplicável aos factos ocorridos depois da sua entrada em vigor. II - A resposta excessiva a um quesito deve considerar-se como não escrita. III - O fundamento da resolução de contrato de arrendamento para exercício de profissão liberal, previsto no artigo 1093 nº 1 alínea h) do Código Civil, tem lugar quando o local não é utilizado para o fim que foi convencionado. IV - Alguns encontros ocasionais com clientes, no local arrendado, não representam actos interruptivos de encerramento desse local.
Texto
N