009249 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009249
ACORDAO
Descritores: Imposto de justiça, Procuradoria, Suprimento oficioso
Recorrente: Simões , Pedro
Recorridos: Minult - Caixa de Credito Agro-pecuario de Angola
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINULT.
Nr Convencional: JSTA00013593
Nr Documento: SA119751127009249
Data de Entrada: 19/06/1974
Indicações Eventuais: SUPRIMENTO OFICIOSO DE OMISSÃO DO QUANTITATIVO DAS CUSTAS.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fa68feab5383f4b5802568fc0037099d
Sumário
Tendo sido omitida a fixação dos quantitativos do imposto de justiça e da procuradoria, deve tal falta ser suprida oficiosamente pelo Tribunal, ao abrigo do disposto nos artigos 667 e 716 do Codigo de Processo Civil, aplicaveis por força do artigo 103 do Regulamento.*