003035 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003035
ACORDAO
Descritores: Infracção fiscal, Competencia de director da alfandega, Ordem de serviço, Prazo, Despachante oficial
Sumário
Podendo, nos termos do art. 697 do Regulamento das Alfandegas, o director destas fixar prazos para actos a praticar por despachantes e considerando-se a sua inobservancia transgressão fiscal, esta verifica-se se o prazo fixado se encontra exarado em ordem de serviço, cuja violação pode consubstanciar infracção fiscal.