Podendo, nos termos do art. 697 do Regulamento das Alfandegas, o director destas fixar prazos para actos a praticar por despachantes e considerando-se a sua inobservancia transgressão fiscal, esta verifica-se se o prazo fixado se encontra exarado em ordem de serviço, cuja violação pode consubstanciar infracção fiscal.