0054902 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ponce Leão
Processo: 0054902
ACORDAO
Descritores: Título executivo, Relação jurídica subjacente, Relações mediatas, Inoponibilidade do negócio
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00000012
Nr Documento: RP199203260054902
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d6d9e30a1b3ddaa48025680300004364
Sumário
I - A junção aos autos, por lapso, de uma fotocópia extraída de uma letra preenchida mas ainda não assinada pelo aceitante, não torna nulo o título executivo, constituído pela letra de câmbio regularmente assinada pelo sacador e pelo aceitante. II - Endossada validamente uma letra a pessoa que não interveio na relação jurídica subjacente e seu actual portador, tornam-se inoponíveis a este as vicissitudes sofridas por aquela relação jurídica.