009192 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009192
ACORDAO
Descritores: Licença de habitação, Arrendamento urbano, Animal domestico, Despejo sumario, Recurso contencioso, Licença policial
Sumário
I - Não constitui utilização em desconformidade com a licença a manutenção, em andar de predio licenciado para habitação, de animais domesticos das especies que, segundo os habitos e costumes da nossa sociedade, e vulgar viverem nas proprias residencias dos donos. II - Não pode, consequentemente, ordenar-se o despejo sumario de um andar, ao abrigo do artigo 165 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, com fundamento no facto de o respectivo arrendatario nele manter um cão da raça "pastor alemão". III - Não são contenciosamente impugnaveis os despachos pelos quais o presidente de uma camara municipal recusa a concessão de licença prevista no Decreto n. 18725, de 6 de Agosto de 1930.