017908 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 017908
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Recurso per saltum, Matéria de facto, Incompetência em razão da hierarquia, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Correia , Arlindo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00041068
Nr Documento: SA219941221017908
Data de Entrada: 02/02/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3593360684a5150c802568fc00391b9f
Sumário
Se, no recurso de uma decisão jurisdicional de 1 instância, a recorrente Fazenda Pública alega que os juros compensatórios foram liquidados devido à falta de entrega da declaração mod. 3 de Contribuição Industrial e que tal falta foi suprida pelos serviços pelo preenchimento do modelo 45-C, factos que não constam da decisão recorrida, de concluir é que o recurso não versa exclusivamente matéria de direito, pelo que o tribunal competente para conhecer do recurso é o T.T. de 2 Instância.