0071002 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0071002
ACORDAO
Descritores: Hospedagem, Sublocação, Resolução do contrato
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012174
Nr Documento: RL199304290071002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/a37561e069e3ece1802568030001cd1f
Sumário
I - Na hospedagem, é fornecido um determinado resultado do trabalho por pessoa que não está sob as ordens e direcção do utente; ao passo que na sublocação, o inquilino celebra com o sublocatário um contrato que, em si, não implica qualquer prestação de serviço daquele para este. II - Só a sublocação não autorizada pelo senhorio, que não a hospedagem até 3 pessoas, constitui causa de resolução do contrato de arrendamento.