020809 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 020809
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Prescrição, Reclamação, Interrupção da prescrição, Omissão de pronúncia, Conhecimento prejudicado
Recorrente: Comp de Seguros Bonança Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00055660
Nr Documento: SA219980429020809
Data de Entrada: 08/05/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1dd21ff9ecca77a580256adb002e06bf
Sumário
I - Inverificada a arguida omissão de pronúncia, fica prejudicada a apreciação das conclusões em que o recorrente põe em causa a "pronúncia" da decisão sobre a questão pretensamente não conhecida. II - A dedução de reclamação, no decorrer do prazo de prescrição da dívida, interrompe tal prazo, nos termos do art. 27º, § 1º, do CPCI.