026663 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026663
ACORDAO
Descritores: Empreitada de obras públicas, Dono da obra, Reclamação, Reserva, Aceitação expressa, Aceitação tacita, Declaração negocial
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00032614
Nr Documento: SA119910704026663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9b97faddc537e125802568fc00389ac5
Sumário
I - A exigência de reclamação ou reserva, estabelecida pelo n. 2 do art. 220 do D.L. 48871, de 69.02.19, vale tanto para o caso de resolução da iniciativa do dono da obra, como de resolução deste, que se pronuncia contra pretensão formulada pelo empreiteiro. II - O valor de declaração de aceitação que o n. 2 do art. 220 do D.L. 48871 atribue ao silêncio do empreiteiro, está de harmonia com a regra estabelecida no art. 218 do Código Civil.