044688 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Ribeiro
Processo: 044688
ACORDAO
Descritores: Condenação em pena suspensa, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00022751
Nr Documento: SJ199312090446883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/97ef3f74bf611f59802568fc003a8628
Sumário
A simples censura do facto e a ameaça da pena, em que se traduz a suspensão da execução da pena, não tem efeito dissuasor para as pessoas movidas essencialmente por razões emotivas e fora de toda a racionalidade. A pena efectiva de prisão, de curta duração, terá mais eficácia.