97A124 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Machado Soares
Processo: 97A124
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Interpretação da vontade, Interpretação de documento, Erro na apreciação das provas, Erro sobre elementos de facto, Competência dos tribunais de instância, Recurso para o supremo tribunal de justiça, Declaração, Declarante, Declaratário
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032463
Nr Documento: SJ199704300001241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4efa72e9040dfaba802568fc003b56b5
Sumário
I - É da exclusiva competência das instâncias, por constituir matéria de facto, a interpretação da vontade vazada em declaração escrita, não podendo assim ser objecto de recurso para o Supremo o eventual erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais. II - A interpretação seguida pelas instâncias é correcta quando se afigure ser a mais lógica e razoável e aquela que naturalmente valeria perante um declaratário normal colocado na posição do declaratário real.