079541 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maximo
Processo: 079541
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa de compra e venda, Promitente vendedor, Terceiros, Nulidade, Arguição, Impugnação pauliana
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012866
Nr Documento: SJ199110030795412
Juízes: Maximo Guimarães
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/baaf01795b377649802568fc0039f8ce
Sumário
I - Os credores tem legitimidade para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor quer estes sejam anteriores ou posteriores a constituição do credito, desde que tenham interesse na declaração da nulidade. II - O terceiro interessado ao arguir a nulidade do contrato-promessa de compra e venda do imovel, por inexistencia do respectivo de forma exigida pelo n. 3 do artigo 410 do Codigo Civil (redacção dada pelo Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho) so pode faze-lo nas mesmas condições em que tal e permitida ao promitente vendedor.