98S279 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Almeida Deveza
Processo: 98S279
ACORDAO
Descritores: Rescisão pelo trabalhador, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00036016
Nr Documento: SJ199901200002794
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0477754ed737ec8b802568fc003b9a32
Sumário
I - O artigo 8 da L.C.C.T., nomeadamente o seu n. 4, refere-se tão só à revogação do contrato de trabalho por acordo das partes, não abrangendo a rescisão contratual, mesmo que feita pelo trabalhador. II - Do facto de a autora ser técnica em contabilidade, possuir uma agência própria desse ramo, ser ela quem elaborava os recibos do seu salário, ter indicado, na altura em que rescindiu o contrato, o montante da dívida que entendeu ter para consigo a entidade empregadora, não resulta caracterizado o abuso de direito.