0141110 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0141110
ACORDAO
Descritores: Inibição da faculdade de conduzir, Pressupostos, Âmbito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00033283
Nr Documento: RP200202200141110
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/3f633e25a9e8339b80256bbc0035755a
Sumário
Depois das alterações introduzidas pela Lei n.77/01, de 13 de Julho, o âmbito de aplicação da sanção acessória de inibição de conduzir prevista no artigo 69 do Código Penal, ficou restringido à prática dos crimes dos artigos 291 e 292 do mesmo diploma (condução perigosa de veículo rodoviário ou condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas).