9631049 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9631049
ACORDAO
Descritores: Chamamento à autoria, Chamamento à demanda, Sub-rogação, Direito de regresso
Decisão: Negado provimento. Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo, Apelação
Nr Convencional: JTRP00021363
Nr Documento: RP199705139631049
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d8c8f07f2a9c956b8025686b0066f3e5
Sumário
I - Em casos de solidariedade, legal ou convencional, sem prejuízo de ser possível a intervenção principal espontânea ou provocada, esta requerida pelo autor, do devedor solidário, sendo o incidente apropriado o chamamento à demanda, está vedado ao réu o uso do chamamento à autoria. II - Enquanto a sub-rogação se traduz na substituição do credor na titularidade a uma prestação fungível pelo terceiro que cumpre em lugar do devedor, o direito de regresso é um direito nascido ex novo na titularidade daquele que extinguiu a relação creditória anterior ou daquele à custa de quem a relação foi considerada extinta.