01A4178 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 01A4178
ACORDAO
Descritores: Datio pro solvendo, Pagamento, Cheque
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00042342
Nr Documento: SJ200201150041786
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/65ece2061158c80080256d8e0054f60d
Sumário
1. O cheque constitui um mero meio de pagamento e não um pagamento em si mesmo, envolvendo a sua entregue apenas uma dação pro solvendo. 2. Assim, a extinção da obrigação causal só ocorre se e quando o banco sacado pagar o cheque ou inscrever o contravalor, sem reserva, a favor do credor.