0038342 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Duarte Calheiros
Processo: 0038342
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Pagamento voluntário, Suspensão, Reclamação de créditos, Nulidade de sentença
Decisão: Anulada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00016339
Nr Documento: RL199106060038342
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/646bd4f14f808b0e8025680300026eb8
Sumário
- Em acção executiva, não chegando a haver venda ou adjudicação de bens, por a execução ter sido suspensa pelo pagamento, só é pertinente a liquidação das custas e do que faltar do crédito do exequente, violando a situação de suspensão tudo o mais que implique o conhecimento de pedidos formulados. Assim, estando a execução suspensa, se é proferida sentença de verificação e graduação de créditos, conhece-se de questão de que não podia conhecer-se, sendo a mesma nula.