072941 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Corte-real
Processo: 072941
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Empresa intervencionada, Incumprimento culposo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002087
Nr Documento: SJ198510150729411
Referência Publicação: BMJ N350 ANO1985 PAG366
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ee2210304c7b422a802568fc0039502d
Sumário
I - O artigo 12, n. 5, do Decreto-Lei n. 422/76, de 29 de Maio, não proibiu ou impossibilitou o pagamento voluntario das dividas tituladas por letras, mas apenas suspendeu a sua exigibilidade pelo credor, durante a intervenção do Estado na empresa. II - Da mesma forma, o referido diploma não decretou a suspensão da mora durante a intervenção, nem, portanto, dos respectivos juros de mora indemnizatorios. III - Não tendo os reus pago as letras no seu vencimento, falharam culposamente ao cumprimento das obrigações.